Semeando tranquilidade
Garantir o merecido descanso para os seus colaboradores. Esse é o maior objetivo ao implantar um Plano Empresarial CAPEMISA na sua empresa. Colaboradores mais satisfeitos e tranquilos em relação ao futuro representam maior produtividade para seu negócio. Investir na contratação de um Plano de Previdência é estar alinhado com um dos benefícios mais percebidos pelos colaboradores na atualidade.
Invista no presente para um futuro melhor da sua empresa.
Como funciona
A primeira etapa, chamada de período de contribuição ou período de diferimento, é para acumulação de recursos. É o momento em que a empresa, ou os colaboradores ou ambos investem para formação do fundo de aposentadoria.
A segunda etapa é para recebimento dos benefícios, período que se inicia a partir da data definida no contrato empresarial para aposentadoria dos colaboradores participantes. Neste momento, o colaborador pode escolher uma das modalidades de renda disponibilizadas no contrato ou pode resgatar o saldo acumulado no Plano.
Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL
É o plano ideal para o colaborador que deseja investir na sua aposentadoria e declara Imposto de Renda por meio do formulário completo. Assim, o colaborador poderá utilizar o benefício fiscal que este plano oferece. Os recursos acumulados com as contribuições do colaborador e da empresa, podem ser recebidos na forma de renda mensal ou pagamento único, de acordo com as regras determinadas no contrato da sua empresa. Ideal para diversificar os investimentos, pois os recursos aplicados estão isentos de tributação durante o período de contribuição. Só haverá incidência do Imposto de Renda em casos de resgate e/ou recebimento de renda, e será aplicado sobre a reserva acumulada.
Vantagens do PGBL
• 100% da rentabilidade líquida obtida com a aplicação dos recursos; • Indicado para quem faz declaração no modelo completo do IRPF e deseja aumentar a restituição dos valores pagos ou diminuir o valor do imposto a ser pago; • As contribuições são dedutíveis da base de cálculo do IRPF até o limite de 12% da renda bruta anual do participante; • Postergação do pagamento do Imposto de Renda para o resgate ou renda.
Vida Gerador de Benedício Livre - VGBL
É o plano ideal para você que deseja investir na sua aposentadoria e declara Imposto de Renda por meio do formulário simplificado. Os recursos acumulados podem ser recebidos na forma de renda mensal ou pagamento único, a partir da data de aposentadoria prevista no plano. Ideal para diversificar seus investimentos, pois os recursos aplicados estão isentos de tributação durante o período de contribuição. Só haverá incidência do Imposto de Renda em casos de resgate e/ou recebimento de renda e, somente, sobre os rendimentos obtidos nas aplicações.
Vantagens do VGBL
IR-Dedução Pessoa Jurídica Regimes Tributários
De acordo com a Lei 9.532 – Artigo 11, as contribuições efetuadas pela empresa aos Planos de Previdência Complementar são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, até o limite de 20% da folha salarial dos funcionários e dirigentes envolvidos no Plano, a título de despesa operacional. Exemplo de simulação de cálculo de IR Pessoa Jurídica na tabela abaixo:
IR-Dedução Pessoa Física Regimes Tributários
De acordo com a Lei 9.250 – Artigo 4º, as contribuições ao PGBL são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física até o limite de 12% da renda bruta anual. Para ter direito à dedução, é necessário que o participante seja contribuinte da Previdência Social e faça a declaração do IRPF no modelo completo. Exemplo de simulação de cálculo de IR Pessoa Física na tabela abaixo:
Simulação de Benefícios x Contribuições
Veja alguns exemplos de simulações de cálculo, considerando a renda e/ou capital definidos e as contribuições mensais para cada faixa de idade:
Data de Nascimento do Conjuge: 01/03/1984 (F) Data de Nascimento do Menor: 01/03/2005 (F) Pensão por Prazo Certo: renda por 10 anos
PENSÃO AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRA(O): concessão de uma renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheira(o), em decorrência da morte do titular durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido pelo plano.
PENSÃO AOS MENORES: concessão de uma renda mensal temporária ao(s) beneficiário(s) indicado(s), menor(es) de 21 anos na condição de filhos ou dependentes econômicos, em decorrência da morte do titular ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido pelo plano.
PENSÃO POR PRAZO CERTO: concessão de uma renda mensal por prazo certo ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do titular durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido pelo plano.
RENDA POR INVALIDEZ: concessão de uma renda mensal vitalícia ao participante do plano, em decorrência de Invalidez Total e Permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido pelo plano.
PECÚLIO POR MORTE: concessão de um benefício com pagamento único ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do titular durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido pelo plano.
Vantages para a Empresa
• Possibilidade de deduzir as contribuições no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme Lei 9.532 – Artigo 11; • Intensificar a política de atração e retenção de profissionais qualificados; • Tranquilidade em relação ao futuro reflete em aumento da produtividade de seus colaboradores; • Facilitar o planejamento sucessório na Empresa; • Projetar uma boa imagem corporativa e de responsabilidade social junto aos colaboradores e ao mercado.
Vantagens para os Colaboradores
• Possibilidade de deduzir as contribuições no Imposto de Renda Pessoa Física, conforme Lei 9.250 – Artigo 4º; • Permitir o acesso a condições diferenciadas oferecidas nos Planos Empresariais; • Possibilidade da empresa participar do planejamento da aposentadoria dos colaboradores; • Possibilidade de proteger suas famílias com produtos adicionais e custos diferenciados; • Possibilidade para os colaboradores diversificarem seus investimentos.
Fundos de Investimento
As aplicações constituirão o fundo de aposentadoria CAPEMISA BNY MELLON ARX FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA-FIXA PREVIDENCIÁRIO (CNPJ 10.843.515/0001-07), administrado pela BNY MELLON ARX, uma empresa do The Bank of New York Mellon Corporation, focada na prestação de serviços financeiros para clientes institucionais e gestores independentes. Os recursos são administrados com excelência e transparência, buscando atender às suas necessidades e superar as suas expectativas.
• US$ 19,5 Trilhões em ativos sob administração e custódia; • US$ 881 Bilhões em ativos sob gestão; • Custodiante: Banco Bradesco; • Auditor: KPMG; • 42.000 funcionários (Abril 2009); • Presença em 6 continentes e em 34 países.
Portabilidade (Transferência)
Se os seus colaboradores já possuem Plano de Previdência em outra instituição, eles poderão transferir o saldo para o Plano de Previdência Empresarial CAPEMISA da sua Empresa. Não haverá cobrança de qualquer tipo de taxa ou imposto para efetuar a transferência.
- Informações de Rentabilidade de Previdência Complementar
Regulamento do PGBL
- Coletivo Instituído Averbado
Regulamento do VGBL
Regulamento de Riscos
- Coletivo Pensão ao Cônjuge Pensão aos menores Pensão por Prazo certo Renda por Invalidez Pecúlio por morte
Portal de Acesso
Transparência e modernidade para que você possa gerenciar seu Plano de Previdência Capemisa, com os serviços disponibilizados pela internet.
Acesse aqui: Portal do Participante
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A – CNPJ 08.602.745/0001-32
PGBL Coletivo Averbado – Nº do Processo SUSEP 15414.002470/2009-60 PGBL Coletivo Instituído – Nº do Processo SUSEP 15414.002468/2009-91 VGBL Coletivo Averbado – Nº do Processo SUSEP 15414.002466/2009-00 VGBL Coletivo Instituído – Nº do Processo SUSEP 15414.002465/2009-57 Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o) – Nº do Processo SUSEP 15414.002194/2009-30 Pensão por Prazo Certo – Nº do Processo SUSEP 15414.002196/2009-29 Renda por Invalidez – Nº do Processo SUSEP 15414.002200/2009-59 Pecúlio por Morte – Nº do Processo SUSEP 15414.002202/2009-48 Pensão aos Menores – Nº do Processo SUSEP 15414.002198/2009-18 O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.