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Letra C

Letra C
Capital Segurado
É o valor máximo para a Cobertura contratada a ser
pago pela Sociedade Seguradora, na ocorrência do sinistro
coberto pela Apólice, vigente na data do evento.
Carência
Período, contado a partir da data de início da vigência,
durante o qual, na ocorrência do evento gerador, o Cliente
ou os Beneficiários não terão direito à
percepção dos Benefícios contratados.
Carregamento
É a importância destinada a atender às despesas
administrativas e de comercialização.
Certificado Individual
É o documento destinado ao Segurado, emitido pela Sociedade
Seguradora quando da aceitação do Proponente, da renovação
do Seguro ou da alteração de valores do Capital Segurado
ou do Prêmio.
Clausula Adicional
É a cláusula suplementar, adicionada ao Contrato,
estabelecendo condições suplementares. Em geral, as
Apólices de Seguros já trazem impressas as cláusulas
reguladoras do contrato (Condições Gerais), daí
a necessidade de cláusulas adicionais para a estipulação
de novas condições, conforme a natureza do Seguro.
Cobertura
É a proteção conferida por um Contrato de Seguro.
Contrato do Seguro
Disposição introduzida na Apólice com a finalidade
de destacar, enfatizar, especificar e ratificar determinados aspectos
da Cobertura, enfocados de forma particular.
Condições Contratuais
É o conjunto de disposições que regem a contratação,
incluindo as constantes das Condições Gerais, das
Condições Especiais, da Apólice, do Contrato,
da Proposta Individual de Adesão e do Certificado Individual.
Condições Gerais
É o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano
de Seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da
Sociedade Seguradora, dos Segurados, dos Beneficiários e,
quando couber, do Estipulante.
Condições Especiais
São disposições anexadas à Apólice
e que modificam as Condições Gerais, ampliando ou
restringindo as suas disposições.
Contrato
É o instrumento jurídico firmado entre o subscritor
ou estipulante e a Sociedade Seguradora, que estabelece as peculiaridades
da contratação do seguro e fixa os direitos e obrigações
do Estipulante, da Sociedade Seguradora, dos Segurados e dos Beneficiários.
Consignante
É a pessoa jurídica responsável, exclusivamente,
pela efetivação de descontos em folha de pagamento
e pelo respectivo repasse em favor das Sociedades Seguradoras, correspondentes
aos prêmios devidos pelos Segurados.
Contribuição
É o valor de pagamento efetuado ao Plano.
Corretor de Seguros
Perante a legislação brasileira, o Corretor é
o intermediário, pessoa física ou jurídica,
legalmente autorizado a angariar e a promover Contratos de Seguro,
entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas,
de direito público ou privado, podendo ser brasileiro ou
estrangeiro, se pessoa física, mas com residência permanente
ao país.
Ao Corretor é permitido ter prepostos de sua livre escolha,
bem como designar, entre eles, o que o substitua nos seus impedimentos
ou faltas. A habilitação do corretor ao exercício
da profissão depende da obtenção de um diploma
de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG.
Selecione abaixo a inicial da palavra que
você deseja identificar.
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