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Letra C

Capital Segurado
É o valor máximo para a Cobertura contratada a ser pago pela Sociedade Seguradora, na ocorrência do sinistro coberto pela Apólice, vigente na data do evento.

Carência
Período, contado a partir da data de início da vigência, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, o Cliente ou os Beneficiários não terão direito à percepção dos Benefícios contratados.

Carregamento
É a importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização.

Certificado Individual
É o documento destinado ao Segurado, emitido pela Sociedade Seguradora quando da aceitação do Proponente, da renovação do Seguro ou da alteração de valores do Capital Segurado ou do Prêmio.

Clausula Adicional
É a cláusula suplementar, adicionada ao Contrato, estabelecendo condições suplementares. Em geral, as Apólices de Seguros já trazem impressas as cláusulas reguladoras do contrato (Condições Gerais), daí a necessidade de cláusulas adicionais para a estipulação de novas condições, conforme a natureza do Seguro.

Cobertura
É a proteção conferida por um Contrato de Seguro.

Contrato do Seguro
Disposição introduzida na Apólice com a finalidade de destacar, enfatizar, especificar e ratificar determinados aspectos da Cobertura, enfocados de forma particular.

Condições Contratuais
É o conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes das Condições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice, do Contrato, da Proposta Individual de Adesão e do Certificado Individual.

Condições Gerais
É o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de Seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da Sociedade Seguradora, dos Segurados, dos Beneficiários e, quando couber, do Estipulante.

Condições Especiais
São disposições anexadas à Apólice e que modificam as Condições Gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições.

Contrato
É o instrumento jurídico firmado entre o subscritor ou estipulante e a Sociedade Seguradora, que estabelece as peculiaridades da contratação do seguro e fixa os direitos e obrigações do Estipulante, da Sociedade Seguradora, dos Segurados e dos Beneficiários.

Consignante
É a pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de descontos em folha de pagamento e pelo respectivo repasse em favor das Sociedades Seguradoras, correspondentes aos prêmios devidos pelos Segurados.

Contribuição
É o valor de pagamento efetuado ao Plano.

Corretor de Seguros
Perante a legislação brasileira, o Corretor é o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e a promover Contratos de Seguro, entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podendo ser brasileiro ou estrangeiro, se pessoa física, mas com residência permanente ao país.

Ao Corretor é permitido ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, entre eles, o que o substitua nos seus impedimentos ou faltas. A habilitação do corretor ao exercício da profissão depende da obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG.

Selecione abaixo a inicial da palavra que você deseja identificar.

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