ATENÇÃO! A PARTIR DO DIA 1 DE NOVEMBRO DE 2020 ESTE PRODUTO NÃO SERÁ MAIS COMERCIALIZADO.
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Morte por Acidente: Garante ao(s) Beneficiário(s), em caso de morte do segurado ocasionada, exclusivamente por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência da Apólice, o pagamento de uma indenização no valor de R$10.000 (dez mil reais).
Assistência Funeral Familiar – MQC: Garante a realização dos serviços de assistência funeral, ou do reembolso, ao(s) custeador(es) da(s) nota(s) original(is) das despesas efetivamente gastas com o funeral do segurado em caso de morte do segurado principal, do cônjuge ou dos filhos, até o padrão de R$ 3.000 (três mil reais).
Desp. Diversa p/ Morte - Auxílio-Alimentação – MA: Garante ao(s) Beneficiários(s) na hipótese de morte exclusivamente por acidente do segurado principal durante a vigência da Apólice, respeitados os riscos excluídos constantes das Condições Gerais e das Condições Especiais, o pagamento de uma indenização no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a título de Auxílio Alimentação.
Diária por Incapacidade Temporária por Acidente: Garante uma indenização ao Segurado, referente ao pagamento de diárias por incapacidade temporária, por motivo oriundo, exclusivamente, de acidente pessoal, caso o segurado fique totalmente impossibilitado de forma continua e ininterrupta de exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, respeitado o limite de 30 (trinta) diárias por vigência, no valor de R$5,00 (cinco reais) por diária.
O Pagamento das diárias de incapacidade temporária será devido a partir do 16º dia de afastamento.
Perda de Renda por Desemprego Involuntário: Garante ao Segurado, uma indenização no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), que será paga de uma única vez, em caso de desemprego do segurado por rescisão injustificada do contrato de trabalho de forma unilateral, por parte do empregador e não motivada por justa causa. Para ter direito a esta Garantia é necessário o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses contínuos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais com o mesmo empregador, comprovando ainda o devido registro em carteira de trabalho.
- Assistência Desconto em Medicamentos:
- Assistência FLEX;
- Assistência Funeral.
Os serviços estarão disponíveis para utilização a partir de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de adesão ao seguro. Para consultar o(s) regulamento(s) da(s) assistência(s) na íntegra, clique aqui.
Sorteio
Direito a participar de quatro sorteios mensais, que serão realizados nos quatro últimos sábados do mês, a partir do segundo mês subsequente ao início de vigência do seguro, pela Loteria Federal, no valor bruto de R$ 5 mil* (cinco mil reais) cada.
*Haverá incidência de Imposto de Renda de 25% sobre o valor da premiação.
Condições Gerais:
Versão 1 (a partir de Jan/2019)
Manual do Cliente:
Versão 1 (a partir de Maio/2019)
Sorteio:
Versão 1 (a partir de Abr/2019)
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A – CNPJ 08.602.745/0001-32. Acidentes Pessoais Coletivo processo SUSEP nº 15414.001215/2008-19 / Decessos VG Taxa Média processo SUSEP nº 15414.003202/2008-84. Promoção da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A com a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo de Contribuição Única, aprovados pelo Processo SUSEP nº 15414.901123/2018-11, garantidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. O valor não exigido dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda desse direito. Consulte o regulamento em www.capemisa.com.br. Pagamento de premiação líquido de imposto de renda. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br. Central de Relacionamento 4000-1130 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 723 3030 (Demais Localidades) I Ouvidoria CAPEMISA Capitalização S/A e CAPEMISA Seguradora S/A 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.