ATENÇÃO! A PARTIR DO DIA 1 DE NOVEMBRO DE 2020 ESTE PRODUTO NÃO SERÁ MAIS COMERCIALIZADO.
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Morte por Qualquer Causa: Garante ao(s) Beneficiário(s)* o pagamento de uma indenização, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) caso ocorra a morte do Segurado por causas naturais ou acidentais, durante a vigência da Apólice.
Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença: Garante ao(s) Beneficiário(s)* uma indenização, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), que será paga de forma única, por motivo de acidente pessoal ou doença, caso o Segurado autônomo sem vínculo empregatício fique impossibilitado de forma continua e ininterrupta de exercer sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, observado o período de 15 (quinze) dias de franquia.
Perda de Renda por Desemprego Involuntário: Garante ao(s) Beneficiário(s)* uma indenização, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), que será paga de forma única, em caso de desemprego do segurado por rescisão injustificada do contrato de trabalho de forma unilateral, por parte do empregador e não motivada por justa causa, após o cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias de carência. Para ter direito a esta Garantia é necessário o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses contínuos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais com o mesmo empregador, comprovando ainda o devido registro em carteira de trabalho.
*O primeiro Beneficiário será sempre o Estipulante que receberá o valor correspondente ao saldo da dívida ou do compromisso assumido pelo Segurado, até o limite do capital segurado contratado.
Sorteio
Direito a participar de quatro sorteios mensais, que serão realizados nos quatro últimos sábados do mês, a partir do segundo mês subsequente ao início de vigência do seguro, pela Loteria Federal, no valor bruto de R$ 5 mil* (cinco mil reais) cada.
*Haverá incidência de Imposto de Renda de 25% sobre o valor da premiação.
Versão 2 (a partir de Ago/2019)
Versão 1 (a partir de Jan/2019)
Condições Gerais
Versão 1 (a partir de Out/2019)
Versão 1 (a partir de Abr/2019)
Versão 1 (a partir de Maio/2019)
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A – CNPJ 08.602.745/0001-32. Prestamista Taxa Média processo SUSEP nº 15414.900893/2014-12. Promoção da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A com a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo de Contribuição Única, aprovados pelo Processo SUSEP nº 15414.901123/2018-11, garantidos pela CAPEMISA Capitalização S/A,CNPJ 14.056.028/0001-55. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. O valor não exigido dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda desse direito. Consulte o regulamento em www.capemisa.com.br. Pagamento de premiação líquido de imposto de renda. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br. Central de Relacionamento 4000-1130 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 723 3030 (Demais Localidades) I Ouvidoria CAPEMISA Capitalização S/A e CAPEMISA Seguradora S/A 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.