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Morte por Qualquer Causa - MQC: garante o pagamento de uma indenização ao(s) Beneficiário(s), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de morte do Segurado ocasionada por causas naturais ou acidentais, ocorrida durante a vigência da Apólice.
Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente - CLT: garante uma indenização ao(s) Beneficiário(s), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em caso de perda de renda do Segurado por incapacidade física e temporária do Segurado, causada por acidente, observado o período 15 (quinze) dias ininterruptos de franquia.
Para ter direito a esta cobertura é necessário o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses contínuos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais com o mesmo empregador, comprovando ainda o devido registro em carteira de trabalho.
Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente - Autônomo: garante uma indenização ao(s) Beneficiário(s), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em caso de perda de renda do Segurado por incapacidade física e temporária do Segurado autônomo sem vínculo empregatício, causada por acidente, observado o período 15 (quinze) dias ininterruptos de franquia.
Para ter direito a esta cobertura é necessário que o Segurado seja profissional liberal ou autônomo, sem vínculo empregatício, e que tenha comprovação de renda por CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), declaração de imposto de renda ou guias de recolhimento de imposto de renda – carnê leão, conforme limite de idade estabelecido nas condições contratuais e que esteja em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do Seguro.
Direito a participar de 4 (quatro) sorteios mensais no valor bruto de R$ 5.000,00* (cinco mil reais) cada, que serão realizados, pela Loteria Federal, nos 4 (quatro) últimos sábados do mês, a partir do segundo mês subsequente ao início de vigência do Seguro.
*Haverá incidência de Imposto de Renda, alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme legislação vigente.
Versão 1 (a partir de 01/2022)
Versão 1 (a partir de 01/2022)
Versão 1 (a partir de 01/2022)
Na hipótese do Estipulante não realizar os repasses dos prêmios recolhidos dos Segurados para a Seguradora, o Segurado será informado dessa situação no Meu Portal CAPEMISA, portal de uso exclusivo do Cliente, na área destinada a esse fim, como forma de atendimento à obrigação regulatória.
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A – CNPJ 08.602.745/0001-32. Prestamista Taxa Média - Capital Fixo Processo SUSEP n.º 15414.900893/2014-12. Promoção da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A com a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo de Contribuição Única, aprovados pelo Processo SUSEP n.º 15414.900743/2019-13, garantidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. O valor não exigido dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda desse direito. Consulte o regulamento em www.capemisa.com.br. Pagamento de premiação líquido de imposto de renda. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30min às 17h) ou www.susep.gov.br. Central de Relacionamento 0800 723 3030 (Todas as Localidades). I Ouvidoria CAPEMISA Capitalização S/A e CAPEMISA Seguradora S/A 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
DATA DO SORTEIO NÚMERO SORTEADO SORTEADOS(AS)