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VANTAGENS PENSADAS PARA OS SEUS DIAS.
Com o seu Roldão Pay e mais R$7,99 mensais, você pode contratar um seguro que te ajuda na hora dos imprevistos* e ainda concorre a sorteios todo mês.
*Quitação das dívidas feitas no cartão Roldão Pay limitada ao Capital Segurado contratado.
Garante ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado ocasionada por causas naturais ou acidentais ocorrida durante a vigência da Apólice, o pagamento de uma indenização limitada ao capital contratado de R$ 1.000,00 (um mil reais);
Garante ao Segurado uma indenização no valor de R$ 600,00, que será paga de forma única, por motivo de acidente pessoal coberto, ficar impossibilitado de forma continua e ininterrupta de exercer sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, observado o período de 15 dias de franquia;
Garante ao(s) beneficiário(s) uma indenização, no valor de R$ 600,00, em caso de desemprego do segurado por rescisão injustificada do contrato de trabalho de forma unilateral, por parte do empregador e não motivada por justa causa, após o cumprimento do prazo de carência definido nessas Condições Contratuais. Para ter direito a esta Garantia é necessário o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses contínuos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais com o mesmo empregador, comprovando ainda o devido registro em carteira de trabalho.
O(s) serviço(s) estará(ão) disponível(eis) para utilização a partir de 7 (sete) dias corridos, contados da data de adesão ao seguro, estando assegurado(s) enquanto estiver o seguro ativo e o pagamento de suas mensalidades, rigorosamente, em dia.
Para consultar o(s) regulamento(s) da(s) Assistência(s) na íntegra, clique aqui.
O Segurado participará de 4 (quatro) sorteios mensais no valor bruto de R$ 5.000,00* (cinco mil reais) cada, com apuração nos quatro últimos sábados do mês, a partir do segundo mês subsequente ao início de vigência do seguro. Este valor está sujeito à tributação com base na legislação vigente à época da premiação. O Segurado deverá estar adimplente na data da extração para que faça jus à premiação.
*Haverá incidência de Imposto de Renda, alíquota de 25%, conforme legislação vigente.
Versão 01 - A partir de Nov/19
Versão 01 - A partir de Nov/19
Versão 01 - A partir de Nov/19
Na hipótese do Estipulante não realizar os repasses dos prêmios recolhidos dos Segurados para a Seguradora, o Segurado será informado dessa situação no Meu Portal CAPEMISA, portal de uso exclusivo do Cliente, na área destinada a esse fim, como forma de atendimento à obrigação regulatória.
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A – CNPJ 08.602.745/0001-32. Prestamista Capital Fixo Taxa Média processo SUSEP nº 15414.900893/2014-12. Promoção da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A com a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo de Contribuição Única, aprovados pelo Processo SUSEP nº 15414.901123/2018-11, garantidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. O valor não exigido dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda desse direito. Consulte o regulamento em www.capemisa.com.br. Pagamento de premiação líquido de imposto de renda. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br. Central de Relacionamento 0800 723 3030 (Todas as Localidades) I Ouvidoria CAPEMISA Capitalização S/A e CAPEMISA Seguradora S/A 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
DATA DO SORTEIO NÚMERO SORTEADO SORTEADOS(AS)