Você está em: Home > Cliente Capemisa > Glossário > Letra S


Letra S

Seguradora
Empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o Risco e garante a Indenização em caso de ocorrência de Sinistro amparado pelo Contrato de Seguro.

Segurado
É a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do Risco e se estabelecerá o Seguro.

Seguro
É o Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de Prêmio, a indenizar outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo busca para prevenir-se contra a necessidade aleatória.

Sinistro
É a ocorrência do Risco coberto, durante o período de vigência do plano de Seguro.

Sub-estipulante
Pessoa física ou jurídica que estipula em proveito do grupo que a ela de qualquer modo se vincule, denominado sub-grupo, através da inclusão de seus componentes na Cobertura de Apólice Coletiva já existente, ficando investido dos poderes de representação deste sub-grupo, em conjunto com o Estipulante.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
Órgão fiscalizador das operações de Seguro, Previdência Complementar Aberta e Capitalização.

Selecione abaixo a inicial da palavra que você deseja identificar.

A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z

 

Qualidade de Vida Retorna para página principal