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Letra S

Letra S
Seguradora
Empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio,
assume o Risco e garante a Indenização em caso de
ocorrência de Sinistro amparado pelo Contrato de Seguro.
Segurado
É a pessoa física sobre a qual se procederá
a avaliação do Risco e se estabelecerá o Seguro.
Seguro
É o Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante
cobrança de Prêmio, a indenizar outra pela ocorrência
de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É
a proteção econômica que o indivíduo
busca para prevenir-se contra a necessidade aleatória.
Sinistro
É a ocorrência do Risco coberto, durante o período
de vigência do plano de Seguro.
Sub-estipulante
Pessoa física ou jurídica que estipula em proveito
do grupo que a ela de qualquer modo se vincule, denominado sub-grupo,
através da inclusão de seus componentes na Cobertura
de Apólice Coletiva já existente, ficando investido
dos poderes de representação deste sub-grupo, em conjunto
com o Estipulante.
SUSEP – Superintendência
de Seguros Privados
Órgão fiscalizador das operações de
Seguro, Previdência Complementar Aberta e Capitalização.
Selecione abaixo a inicial da palavra que
você deseja identificar.
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