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O seguro DPVAT, que - como o próprio nome diz - indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Em caso de acidente, o seguro DPVAT oferece cobertura por morte ou por invalidez permanente e o reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Consulte no site a documentação necessária e a Sucursal CAPEMISA mais próxima.

Veja aqui as corretoras que operam o DPVAT em parceria com a CAPEMISA:

 


Indenização ou reembolso

Valor

Até R$ 13.500,00 por morte.
Até R$ 13.500,00 por invalidez permanente (valor definido conforme a gravidade das sequelas).
Até R$ 2.700,00 de reembolso por despesas médico-hospitalares (valor variável conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas).

Quem recebe

Por morte, o(s) herdeiros(s) legal(is).
Por invalidez permanente, a vítima. Em caso de reembolso de despesas médico-hospitalares, a vítima ou quem tenha assumido essas despesas.

Como receber

Por meio de depósito em conta-corrente ou conta-poupança.

Prazos

Para solicitar - Em até três anos contados a partir da data do acidente.*Na invalidez permanente, em caso de tratamento ainda não concluído, o prazo é contado a partir do laudo conclusivo do IML.
Para receber - Em até 30 dias contados após a entrega de toda a documentação necessária.

Seguro DPVAT – MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS ATÉ 28/12/2006

Protocolo de Recepção de Documentos- MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS ATÉ 28/12/2006 Declaração de Únicos Impúberes – até 15 anos
Declaração de Únicos Herdeiros – para beneficiários acima de 16 anos
Termo de Conciliação – Declaração Cônjuge – Companheiro/a
Declaração de Residência
Declaração de Separação de Fato
Declaração Circular Susep nº 380/08 Seguro

DECLARAÇÃO DE CÔNJUGE E COMPANHEIRO - CONCILIAÇÃO (SE FOR O CASO)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - BENEFICIÁRIO MENOR
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - MORTE ACIDENTE OCORRIDO ATÉ 28.12.06


DPVAT – MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS A PARTIR DE 29/12/2006

Protocolo de Recepção de Documentos - MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS A PARTIR DE 29/12/2006
Declaração de Únicos Impúberes – até 15 anos
Declaração de Únicos Herdeiros – para beneficiários acima de 16 anos
Termo de Conciliação – Declaração Cônjuge – Companheiro/a
Declaração de Residência
Declaração de Separação de Fato
Declaração do Cônjuge
Declaração Circular Susep nº 380/08 Seguro

DECLARAÇÃO DE CÔNJUGE E COMPANHEIRO - CONCILIAÇÃO (SE FOR O CASO)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - BENEFICIÁRIO MENOR
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - MORTE ACIDENTE OCORRIDO A PARTIR DE 29.12.06


DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE


Protocolo de Recepção de Documentos - INVALIDEZ PERMANENTE
Declaração de Residência
Declaração Circular Susep nº 380/08 Seguro

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE

DPVAT – DAMS

Protocolo de Recepção de Documentos - DAMS
Declaração de Residência
Declaração Circular Susep nº 380/08

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - DAMS


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