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O seguro DPVAT, que - como o próprio nome diz - indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Em caso de acidente, o seguro DPVAT oferece cobertura por morte ou por invalidez permanente e o reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Consulte no site a documentação necessária e a Sucursal CAPEMISA mais próxima.
Veja aqui as corretoras que operam o DPVAT em parceria com a CAPEMISA:
Indenização ou reembolso
Valor
Até R$
13.500,00 por morte.
Até R$
13.500,00 por invalidez permanente (valor definido conforme a
gravidade das sequelas).
Até R$
2.700,00 de reembolso por despesas médico-hospitalares (valor
variável conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas).
Quem recebe
Por
morte, o(s) herdeiros(s) legal(is).
Por
invalidez permanente, a vítima. Em caso de reembolso de despesas
médico-hospitalares, a vítima ou quem tenha assumido essas despesas.
Como receber
Por
meio de depósito em conta-corrente ou conta-poupança.
Prazos
Para
solicitar - Em até três anos contados a partir da data do
acidente.*Na invalidez permanente, em caso de tratamento ainda não
concluído, o prazo é contado a partir do laudo conclusivo do IML.
Para
receber - Em até 30 dias contados após a entrega de toda a
documentação necessária.
Seguro DPVAT – MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS
ATÉ 28/12/2006
Protocolo de Recepção de Documentos- MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS ATÉ
28/12/2006 Declaração de Únicos Impúberes – até 15 anos
Declaração de Únicos Herdeiros – para beneficiários acima de 16 anos
Termo de Conciliação – Declaração Cônjuge – Companheiro/a
Declaração de Residência
Declaração de Separação de Fato
Declaração Circular Susep nº 380/08 Seguro
DECLARAÇÃO DE CÔNJUGE E COMPANHEIRO -
CONCILIAÇÃO (SE FOR O CASO)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - BENEFICIÁRIO
MENOR
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM
DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - MORTE ACIDENTE
OCORRIDO ATÉ 28.12.06
DPVAT – MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS A PARTIR DE 29/12/2006
Protocolo de Recepção de Documentos - MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS A
PARTIR DE 29/12/2006
Declaração de Únicos Impúberes – até 15 anos
Declaração de Únicos Herdeiros – para beneficiários acima de 16 anos
Termo de Conciliação – Declaração Cônjuge – Companheiro/a
Declaração de Residência
Declaração de Separação de Fato
Declaração do Cônjuge
Declaração Circular Susep nº 380/08 Seguro
DECLARAÇÃO DE CÔNJUGE E COMPANHEIRO -
CONCILIAÇÃO (SE FOR O CASO)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - BENEFICIÁRIO
MENOR
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM
DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - MORTE ACIDENTE
OCORRIDO A PARTIR DE 29.12.06
DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE
Protocolo de Recepção de Documentos - INVALIDEZ PERMANENTE
Declaração de Residência
Declaração Circular Susep nº 380/08 Seguro
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM
DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - INVALIDEZ
PERMANENTE
DPVAT – DAMS
Protocolo de Recepção de Documentos -
DAMS
Declaração de Residência
Declaração Circular Susep nº 380/08
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM
DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - DAMS
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