Em função de inúmeras denúncias que têm surgido relativas às tentativas de golpes contra consumidores, a CAPEMISA Seguradora reitera a importância do devido cuidado com propostas aparentemente muito vantajosas realizadas sem a comprovação de fonte confiável. Jamais revele seus dados pessoais para estranhos ou por telefone e de forma alguma deposite valores para receber algum benefício no futuro.
A CAPEMISA não realiza contato com seus clientes para ofertar a portabilidade de seus produtos de vida e previdência para outra Empresa. Esta prática não é reconhecida, nem autorizada pelo órgão regulador.
”Fraude é qualquer ato enganoso deliberado perpetrado contra ou pela companhia Seguradora, Corretor, prestador de serviço ou Segurado com o propósito de obter ganho financeiro não garantido. A fraude ocorre durante o processo de contratação e utilização do seguro“. Fonte: Insurance Fraud Inc. – USA.
São exemplos de fraudes: omitir doença preexistente de conhecimento do contratante, quando do preenchimento da declaração pessoal de saúde; fornecer informações falsas na proposta para contratação do seguro; contratar seguro para pessoa com doença terminal ou pessoa falecida; Falsificar ou adulterar exame, atestado médico, perícia médica, atestado de óbito, e outros documentos; simular a ocorrência de acidente em membros do corpo que já estava lesionado em decorrência de outra doença de causa natural; simular a ocorrência de acidente, para o contratante que faleceu em decorrência de causa natural, com a finalidade de receber dupla indenização; simular o falecimento do contratante, estando esse vivo; incluir na relação de segurados, pessoa que seja funcionário, e não possua vínculo com a Empresa Estipulante (no caso de vida de grupo); etc.
É o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
A corrupção pode não se materializar em forma de dinheiro, mas de benefício próprio, como presentes, cargos políticos, empregos, etc.
Conforme a lei nº 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro constitui-se em: ”Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“.
Portanto, é um processo onde os valores gerados a partir de atividades ilegais, como por exemplo, tráfico de drogas, contrabando, sequestro e corrupção são ”purificados“ ou ocultados para que possam aparentar ter origem lícita.
A conduta inadequada é o comportamento não aderente ao que se espera de nossos colaboradores e das partes com as quais a companhia se relaciona (fornecedores, prestadores de serviços, clientes etc.), no âmbito das diretrizes do Código de Ética e Conduta e do Programa de Integridade da companhia, exemplificando-se: situações como assédio moral e/ou sexual; bullying (atos de violência física ou psicológica); conflito de interesses; uso inadequado de recursos da Empresa; quebra de sigilo de informações corporativas, ou, ainda; irregularidades ou atos ilícitos praticados contra a administração pública.
Caso, você seja um colaborador ou pessoa que mantém relacionamento com a CAPEMISA e tome conhecimento ou tenha presenciado ação que caracterize conduta inadequada, utilize nosso canal para fazer sua denúncia.
A CAPEMISA empreenderá todos os esforços junto às autoridades policiais visando punir esses criminosos por meio de procedimento criminal.
A CAPEMISA preza pela integridade e transparência dos seus negócios, dessa forma, disponibiliza o Canal de Denúncias para que seus Clientes, parceiros, colaboradores e terceiros possam anonimamente enviar denúncias.
Você pode comunicar:
Caso tenha tomado conhecimento de uma iniciativa de má fé ou atividade suspeita envolvendo a CAPEMISA, os produtos por ela comercializados, ou suas operações de negócios, não se cale. Denuncie!