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Morte por Qualquer Causa - MQC: garante o pagamento de uma indenização ao(s) Beneficiário(s), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de morte do Segurado ocasionada por causas naturais ou acidentais, ocorrida durante a vigência da Apólice.
Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente - CLT: garante uma indenização ao(s) Beneficiário(s), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em caso de perda de renda do Segurado por incapacidade física e temporária do Segurado, causada por acidente, observado o período 15 (quinze) dias ininterruptos de franquia.
Para ter direito a esta cobertura é necessário o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses contínuos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais com o mesmo empregador, comprovando ainda o devido registro em carteira de trabalho.
Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente - Autônomo: garante uma indenização ao(s) Beneficiário(s), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em caso de perda de renda do Segurado por incapacidade física e temporária do Segurado autônomo sem vínculo empregatício, causada por acidente, observado o período 15 (quinze) dias ininterruptos de franquia.
Para ter direito a esta cobertura é necessário que o Segurado seja profissional liberal ou autônomo, sem vínculo empregatício, e que tenha comprovação de renda por CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), declaração de imposto de renda ou guias de recolhimento de imposto de renda – carnê leão, conforme limite de idade estabelecido nas condições contratuais e que esteja em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do Seguro.
Direito a participar de 4 (quatro) sorteios mensais no valor bruto de R$ 5.000,00* (cinco mil reais) cada, que serão realizados, pela Loteria Federal, nos 4 (quatro) últimos sábados do mês, a partir do segundo mês subsequente ao início de vigência do Seguro.
*Haverá incidência de Imposto de Renda, alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme legislação vigente.
Versão 1 (a partir de 01/2022)
Versão 1 (a partir de 01/2022)
DATA DO SORTEIO NÚMERO SORTEADO SORTEADOS(AS)
Rodapé:
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A – CNPJ 08.602.745/0001-32. Prestamista Taxa Média - Capital Fixo Processo SUSEP n.º 15414.900893/2014-12. Promoção da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A com a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo de Contribuição Única, aprovados pelo Processo SUSEP n.º 15414.900743/2019-13, garantidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. O valor não exigido dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda desse direito. Consulte o regulamento em www.capemisa.com.br. Pagamento de premiação líquido de imposto de renda. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30min às 17h) ou www.susep.gov.br. Central de Relacionamento 4000-1130 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 723 3030 (Demais Localidades). I Ouvidoria CAPEMISA Capitalização S/A e CAPEMISA Seguradora S/A 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.