Vantagens exclusivas, proteção e sorteios de R$ 2.500,00* toda semana. Faça o Seguro Premiável Tridico e aproveite as novidades!
*Haverá incidência de Imposto de Renda.
Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma indenização, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) caso ocorra a morte do Segurado por causas naturais ou acidentais, durante a vigência da apólice.
Garante ao(s) Beneficiário(s) uma indenização, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), que será paga de forma única, por motivo de acidente pessoal ou doença, caso o Segurado autônomo sem vínculo empregatício fique impossibilitado, de forma continua e ininterrupta, de exercer sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, observado o período de 15 (quinze) dias de franquia.
Garante ao(s) Beneficiário(s) uma indenização, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de desemprego do Segurado por rescisão injustificada do contrato de trabalho de forma unilateral, por parte do empregador e não motivada por justa causa, após o cumprimento do prazo de carência definido nessas Condições Contratuais. Para ter direito a esta Garantia é necessário o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses contínuos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais com o mesmo empregador, comprovando ainda o devido registro em carteira de trabalho.
Obs.: O primeiro Beneficiário será sempre o Estipulante que receberá o valor correspondente ao saldo da dívida ou do compromisso assumido pelo Segurado, até o limite do capital segurado contratado.
Sorteio
O segurado participará de 04 (quatro) sorteios mensais no valor bruto R$2.500,00* (dois mil e quinhentos reais) cada, com apuração nos quatro últimos sábados do segundo mês subsequente a adesão ao seguro. Este valor está sujeito à tributação com base na legislação vigente à época da premiação. O Segurado deverá estar adimplente na data da extração para que faça jus à premiação.
*Haverá incidência de Imposto de Renda, alíquota de 25%, conforme legislação vigente.
Versão 01 (a partir de abril/2019)
Condições Gerais
Versão 01 (a partir de out/2019)
Versão 01 (a partir de abril/2019)
Versão 01 (a partir de abril/2019)
Na hipótese do Estipulante não realizar os repasses dos prêmios recolhidos dos Segurados para a Seguradora, o Segurado será informado dessa situação no Meu Portal CAPEMISA, portal de uso exclusivo do Cliente, na área destinada a esse fim, como forma de atendimento à obrigação regulatória.
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A – CNPJ 08.602.745/0001-32. Prestamista Taxa Média processo SUSEP nº 15414.900893/2014-12. Promoção da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A com a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo de Contribuição Única, aprovados pelo Processo SUSEP nº 15414.900743/2019-13, garantidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. O valor não exigido dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda desse direito. Consulte o regulamento em www.capemisa.com.br. Pagamento de premiação líquido de imposto de renda. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br. Central de Relacionamento 0800 723 3030 (Todas as Localidades) I Ouvidoria CAPEMISA Capitalização S/A e CAPEMISA Seguradora S/A 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
DATA DO SORTEIO NÚMERO SORTEADO SORTEADOS(AS)